Antes de responder a esta pergunta, vamos entender o papel de uma administradora no condomínio e a diferença entre ela e o síndico.
A administradora primeiramente vai cumprir papéis de natureza burocrática, que não são poucos. Cabe a ela a gestão contábil, o pagamento das contas do condomínio, manter em dia a questão fiscal, tributária e de RH dos funcionários, cuidar dos saldos na conta corrente, das aplicações financeiras dos valores em fundo de reserva, além de elaborar mensalmente o rateio, gerar os boletos, enviá-los, controlar a inadimplência, dar suporte jurídico e suportar o síndico e conselheiros nas questões relacionadas a gestão do condominio. Isso sem falar de cotações de produtos e serviços, gestão de contratos, compras de insumos para o condomínio viver.
Mas então qual o papel do síndico?
O síndico é o gestor principal do condomínio, é o responsável por ele perante as esferas da justiça. Como ele está no dia-a-dia, ele conhece os moradores, os problemas, demandas e necessidades. Cabe a ele ainda a gestão de conflitos entre moradores, aplicação de multas, dentre outras.
Apenas essa síntese de atividades do síndico já toma seu tempo de forma quase integral.
Agora que vimos a diferença básica entre os papéis do síndico e administradora, podemos concluir que um condomínio sem administradora vai simplesmente sobrecarregar o síndico.
Ou seja, contratar uma administradora não é um luxo. Pelo contrario, é uma necessidade. E não custa caro.
O segredo está nos serviços que devem ser contratados, que devem estar de acordo com o tamanho e demanda do seu condomínio.
A Omnium Condomínios oferece pacotes de serviços customizados, que vao desde a administradora e síndico profissional até uma consultoria financeira para seu condomínio. Por isso ela tem uma gestão condominial personalizada.